Lista de Espera Prouni 2017 – Prazo de apenas dois dias para manifestação de interesse; a inscrição não é automática (o candidato tem que fazer o cadastro)
Lista de Espera Prouni 2017 – Quem quiser garantir uma bolsa para ingresso no ensino superior pelo Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação (Prouni/MEC) deve agir rápido. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera Prouni 2017 é de apenas dois dias.
Nos dias 07 e 08 de março de 2017 (até 23h59 ) os candidatos podem manifestar interesse na lista de espera Prouni 2017 pelo portal http://siteprouni.mec.gov.br/ .
ACESSE o formulário abaixo para manifestar interesse na lista de espera Prouni
APENAS DOIS DIAS – Prazo para manifestação de interesse na Lista de Espera Prouni 2017 é curto
O Melhores do Enem vai disponibilizar aqui a página para confirmar o interesse em participar da Lista de espera Prouni 2017. Assim que a inscrição for liberada divulgaremos nesta página o formulário para manifestação de interesse.
Vale ressaltar que a manifestação de interesse na lista de espera Prouni 2017 não é automática, é necessário fazer a inscrição nos dias 7 ou 8 de março. No dia 10 de março sai a relação completa da lista de espera Prouni.
Lista de espera Prouni 2017 – Quem pode participar?
A lista de espera do Prouni 2017 é única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos.
Para os candidatos que querem concorrer às vagas da sua primeira opção de curso, os pré-requisitos são os seguintes:
Não pré-selecionado nas chamadas regulares.
Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Já para compor a lista de espera para o curso referente a segunda opção, os requisitos são os seguintes:
Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.
Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.
Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma. A relação dos candidatos participantes da lista de espera será divulgada em 10 de março de 2017
Cronograma da Lista de Espera Prouni 2017
A relação dos candidatos selecionados para a Lista de Espera Prouni 2017 será divulgada no dia 10 de março de 2017 no site do Prouni – http://siteprouni.mec.gov.br/ e reproduzida aqui no Melhores do Enem.
Todos os estudantes relacionados na lista de espera Prouni 2017 terão de apresentar-se pessoalmente, nos dias 13 ou 14 de março de 2017, às instituições em que pleiteiam bolsa integral ou parcial.
Lista de Espera Prouni 2017 – Datas importantes:
Data
Evento
07 e 08/03/2017
Manifestação de interesse Lista de Espera Prouni 2017
10 de março 2017
Relação completa da Lista de Espera Prouni
13 e 14 de março
Entrega da documentação na instituição em que o candidato concorre
Nesta data os candidatos devem apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição. Confira os detalhes abaixo.
Lista de Espera Prouni – Documentação
Deve ser fornecida documentação e informações do candidato e dos membros da família que residem com o candidato selecionado no site do Prouni Aluno (http://prounialuno.mec.gov.br). A lista de documentos apresentada a seguir contempla todos os tipos de cadastro, no entanto, em alguns itens não há necessidade para apresentação de documentos. É necessário avaliar cada situação.
Abaixo, relacionamos a documentação completa:
O candidato deve apresentar apenas UM dos seguintes documentos de identidade:
Carteira de Identidade,
Carteira Nacional de Habilitação com modelo novo,
Carteira funcional,
Identidade militar,
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE),
Passaporte emitido no Brasil ou
Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
Contrato de aluguel em vigor
Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contracheque emitido por órgão público.
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
Fatura de cartão de crédito.
Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO
Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
ATIVIDADE RURAL (opcional)
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS (quando for o caso)
Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS (não obrigatório, somente se o fato ocorreu)
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (caso haja algum pagamento)
COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA
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No site diz q nao estou apta a concorrer a lista de espera,sendo q estou dentro do que pedem,tem vaga e nao fui selecionada na primeira e nem na segunda chamada da primeira opcao..no proprio site do prouni diz que pode participar quem nao foi selecionado nas primeiras chamadas
Levei toda a documentação e mim disseram que mim ligariam para mim dizer sopre o resultado na fila de espera.Fiqueir aguardando sem saber o resultado final.Não mim ligaram até hj.
Levei toda documentação necessária pra fila de espera.E ficaram de mim ligar pra mim dar uma posição e até hj,eu fiquei sem saber do que se sussedeu. Eu queria saber do que se sucedeu.Foi na universidade Veiga de Almeida
No site diz q nao estou apta a concorrer a lista de espera,sendo q estou dentro do que pedem,tem vaga e nao fui selecionada na primeira e nem na segunda chamada da primeira opcao..no proprio site do prouni diz que pode participar quem nao foi selecionado nas primeiras chamadas
Eu Também. Estou triste com isso, sacanagem
Eu não consigo ver quem foram os selecionados da lista de espera
Quando sai o resultado dos pré -selecionados da lista de espera do prouni?
Levei toda a documentação e mim disseram que mim ligariam para mim dizer sopre o resultado na fila de espera.Fiqueir aguardando sem saber o resultado final.Não mim ligaram até hj.
Levei toda documentação necessária pra fila de espera.E ficaram de mim ligar pra mim dar uma posição e até hj,eu fiquei sem saber do que se sussedeu. Eu queria saber do que se sucedeu.Foi na universidade Veiga de Almeida